Essa forma de comprovação, que já havia sido aprovada pela resolução número 3.588 do Banco Central, mas que ainda não constava dos normativos do BNDES, foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, explica o diretor do Departamento de Economia Agrícola, da Secretaria de Política Agrícola, Wilson Vaz Araújo. A medida indicada pelo Mapa foi incluída na circular número 10/2008, do BNDES, de 15 de dezembro.
? A iniciativa visa ampliar o acesso dos produtores ao programa ? destaca Araújo.
O Produsa estimula os produtores a se adequarem à legislação ambiental, estimulando a recuperação de pastos e solos degradados e a implantação de sistemas produtivos de integração entre lavoura, pecuária e silvicultura, além de sistemas orgânicos de produção. O programa oferece incentivos econômicos quando se trata de projetos destinados à recuperação de áreas degradadas: taxa de juros de 5,75% ao ano (um ponto percentual a menos do que as taxas vigentes) e limites de financiamento que podem chegar a R$ 400 mil por beneficiário (nos demais casos, o limite é de até R$ 300 mil).
Como obter o financiamento:
O produtor escolhe uma empresa de assistência técnica ou um profissional credenciado junto ao agente financeiro que, por meio de um projeto técnico, identifica a área total do imóvel, apresenta comprovantes de análise do solo e da respectiva recomendação agronômica para a área a ser beneficiada e atesta tratar-se de área degradada. Dessa forma, mais produtores podem aderir ao processo de ampliação da atividade agropecuária em áreas degradadas e que estejam sob processo de recuperação.