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Legislação ambiental esgotou fronteira agrícola, diz representante da CNA

Eduardo Condorelli afirma que crescimento da área plantada só tem sido possível com avanço sobre os limites definidos pela atual leiSegundo Eduardo Condorelli, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a atual legislação ambiental fez com que o avanço da fronteira agrícola só fosse possível com uso de áreas protegidas. Ele ressaltou que, se a lei fosse rigorosamente cumprida seria preciso diminuir a área plantada.

? A área de produção nacional teria de ser reduzida dos atuais 232 milhões de hectares para 174,6 milhões de hectares ? ressaltou.

Assim, o crescimento da produção agrícola só tem sido possível com o avanço das áreas cultivadas sobre os limites definidos na legislação ambiental em vigor.

Condorelli afirmou que, seguindo-se a lei, deveriam existir nos estabelecimentos rurais, 87 milhões de hectares de reserva legal e 56 milhões de hectares de áreas de preservação permanente (APPs).

No entanto, ele informou que, de acordo com as declarações dos produtores rurais no último censo, o passivo ambiental (área protegida que foi desmatada irregularmente) é de 57,4 milhões de hectares.

? Se toda a área de produção nacional equivale à soma das regiões Sul, Sudeste e parte do Nordeste, para atender à lei teríamos de retirar dessa área o equivalente à região Sul ? declarou o representante da CNA.

Condorelli destacou a necessidade de se definir as fontes de recursos para financiar a recomposição de áreas desmatadas em desacordo com a legislação. Também comentou a importância de se apontar os beneficiários de um possível programa público de serviços ambientais. Determinar se seriam apenas os que respeitaram a lei e mantiveram as áreas de reserva legal e de APPs ou também aqueles que fizerem a recuperação das áreas protegidas.

O representante da CNA fez essas declarações em audiência pública no Senado na manhã desta quinta, dia 15. O encontro ocorre para debater instrumentos econômicos de incentivo à preservação ambiental, dentro do contexto da reforma do Código Florestal.

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