As compras de merenda escolar feitas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já cumprem essa cota. A proposta estende essa obrigação a outros órgãos, como quartéis e prisões. O projeto altera a Lei 11.326/06, que estabelece a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
De acordo com o texto, não haverá necessidade de licitação para a aquisição desses produtos, desde que os preços combinados sejam compatíveis com aqueles praticados no mercado local. Além disso, os agricultores familiares deverão atender a normas de higiene padronizadas.
Para o relator da proposta, deputado Eudes Xavier (PT-CE), a medida “se traduzirá em um incentivo sem precedentes à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais”.
Exceções
Pelo texto, em apenas três hipóteses a cota de 30% poderá ser reduzida ou até dispensada: se não for possível o fornecimento regular dos produtos, se os produtores não puderem emitir notas fiscais ou se os alimentos não estiverem em condições sanitárias apropriadas.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.