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Lei fixa cota mínima de produtos da agricultura familiar entre alimentos comprados pelo governo federal

Medida vale para os órgãos que fazem esse tipo de compra regularmente, como escolas, quartéis e prisõesA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta, dia 31, o Projeto de Lei 2588/11, do deputado Marcon (PT-RS), que fixa uma cota mínima de 30% de produtos da agricultura familiar entre os alimentos comprados pela administração pública federal. A medida vale para os órgãos que fazem esse tipo de compra regularmente.

As compras de merenda escolar feitas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já cumprem essa cota. A proposta estende essa obrigação a outros órgãos, como quartéis e prisões. O projeto altera a Lei 11.326/06, que estabelece a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

De acordo com o texto, não haverá necessidade de licitação para a aquisição desses produtos, desde que os preços combinados sejam compatíveis com aqueles praticados no mercado local. Além disso, os agricultores familiares deverão atender a normas de higiene padronizadas.

Para o relator da proposta, deputado Eudes Xavier (PT-CE), a medida “se traduzirá em um incentivo sem precedentes à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais”.

Exceções

Pelo texto, em apenas três hipóteses a cota de 30% poderá ser reduzida ou até dispensada: se não for possível o fornecimento regular dos produtos, se os produtores não puderem emitir notas fiscais ou se os alimentos não estiverem em condições sanitárias apropriadas.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e agora segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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