A Lei 6.634/79 não permitia tais operações, pois esses agentes financeiros estavam impedidos de aceitar os imóveis rurais como garantia nessa área (150 km), mesmo que fosse para pagamento do crédito concedido ao dono da propriedade. A lei aprovada decorreu de uma emenda apresentada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) à Medida Provisória 656.
Enquanto vigorou a Lei 6.634 os bancos com participação de capital estrangeiro tinham dificuldades para liberar financiamentos de custeio ou investimentos em terras de faixa de fronteira. Isso se dava pela impossibilidade de os produtores de oferecer as correspondentes garantias imobiliárias, uma vez que os cartórios de imóveis se recusavam a registrar e legitimar os contratos de financiamentos em que se dava a propriedade da terra como garantia desses empréstimos. Os cartórios alegavam que esses agentes não poderiam tomar a propriedade em caso de inadimplência sem a prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional.