Lei gaúcha que trata de comércio exterior é inconstitucional

Segundo o relator, lei te om propósito de criar requisitos especiais ao ingresso de produtos agrícolas provindos do exterior no Rio Grande do SulO Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei estadual 12.427/06, que proíbe, no Rio Grande do Sul, a comercialização, estocagem e trânsito de produtos agrícolas que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3813, ficou caracterizada a invasão da competência legislativa da União, uma vez que a norma gaúcha trata de matéria de comércio exterior e interestadual. A sessão de ontem, dia 12, foi unânime contrária à lei.

Consta dos autos que a motivação para a edição da lei estaria na proteção à saúde da população do Estado, exposta à comercialização de alimentos vindos de países fronteiriços, os quais utilizam agrotóxicos proibidos no Brasil no cultivo e conservação dos produtos.

– Em que pese a relevância das preocupações do Poder Legislativo gaúcho, a lei não esconde o propósito de criar requisitos especiais ao ingresso, naquele Estado, de produtos agrícolas provindos do exterior – disse o relator, ministro Dias Toffoli, em seu voto. Segundo o ministro, ao restringir a entrada desses produtos no Rio Grande do Sul, a norma interfere no comércio exterior de toda a nação.

Quanto à alegação de que a competência sobre o tema seria concorrente, o relator afirmou não ser possível compreender a matéria como pertencente ao âmbito legislativo da proteção à saúde.

– Predominam, na hipótese, os limites da competência privativa da União – declarou.