Em sessão conjunta, deputados e senadores aprovaram nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei do Congresso Nacional (PNL) 18 de 2020, que dá início ao cumprimento do acordo para compensação das perdas dos entes federativos por conta da Lei Kandir. O texto seguiu para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Conforme o PNL, a primeira parcela do total devido pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios será quitada ainda neste ano. O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para permitir que o Executivo seja dispensado da apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência.
O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de maio, prevê regras para a União compensar os entes federados pelas perdas com a desoneração de ICMS nas exportações — benefício previsto na Lei Kandir. Estados, Distrito Federal e municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas, até 2037.
Estão previstos ainda dois repasses extras da União. Um, de R$ 3,6 bilhões, está condicionado à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo (PEC 188 de 2019). O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia.
Lei Kandir
Aprovada em 1996, a lei reduz a arrecadação de impostos pelos estados ao isentar de ICMS os produtos primários para exportação. Governadores pressionavam a União a pagar ressarcimento previsto em lei, sob a alegação de que a compensação paga pelo governo federal sempre ficou abaixo do devido.