A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, semielaborados ou serviços.
Feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, no governo de Fernando Henrique Cardoso, a medida de isenção fiscal tem o objetivo de dar maior competitividade ao produto brasileiro no mercado internacional.
Por conta da desoneração deste tributo de competência estadual, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores e exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Compensação
Para compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir na lei orçamentária anual, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.
Posteriormente, a uma lei complementar estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda, gerando um grande impasse.
Em 2016, ao julgar um recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação.
Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovasse a lei até agosto de 2018, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.
Em cumprimento à decisão, o TCU constituiu um grupo de trabalho e iniciou um levantamento para obter números e informações sobre a arrecadação dos estados. A partir disso, a entidade concluiu que o governo federal não precisa mais ressarcir os estados pela Lei Kandir.
Na última segunda-feira, dia 1, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que pretende votar até o final de março um projeto de lei que discipline os repasses da União para os estados e o Distrito Federal referentes à compensação da lei.