A Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) acredita ter encontrado uma forma de compensar as isenções dadas ao agronegócio por meio da Lei Kandir. Criada em 1996, a legislação desonera de ICMS os produtos primários e semielaborados que são exportados — a União deixa de arrecadar R$ 40 bilhões ao ano com a renúncia.
“Estamos trabalhando com a equipe econômica do governo para que esse recurso venha do pré-sal — a camada de rochas com matéria orgânica acumulada, que, ao longo dos anos, transforma-se em petróleo. Se não todo o montante, ao menos 40%, que chega próximo a R$ 16 bilhões”, conta o deputado federal Neri Geller (PP-MT). O projeto de lei complementar 511 de 2018 prevê que 25% dos recursos levantados sejam destinados aos municípios e 75%, aos estados.
Parlamentares têm se articulado após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que o Congresso deve votar, até fevereiro do ano de 2020, uma lei para regulamentar os repasses. A Corte foi acionada por governadores e prefeitos, que alegam precisar da fonte de arrecadação devido à crise econômica.
O presidente da FPA, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), defende que as exportações não podem ser taxadas, pois isso tiraria a competitividade no mercado internacional. “A análise é muito bem feita, tem dados todos disponíveis”, diz.
Para o economista Newton Marques, o governo sinaliza que ainda pode acabar com as desonerações. “A médio prazo, ele não terá outra solução. Caso contrário, será um problema para a economia no ano que vem”, afirma. “É como se dissessem assim: ‘Olha, o setor terá que se virar, deixar as regras de mercado funcionarem’. Essa é a mensagem do governo liberal”, completa.
Segundo Marques, 2019 está “praticamente perdido”. “Não vai ter crescimento do PIB este ano. Sem isso, não há crescimento da receita. É um problema muito sério! Se o governo não começar logo a tentar desamarrar aquilo que está amarrado e não ficar só apostando na reforma da Previdência, vai ser a maior frustração”, finaliza. Na opinião do especialista, é preciso aquecer a economia.