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LEGISLAÇÃO

Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

Pela nova norma, CAR pode ser usado para medir área tributável da propriedade, base de cálculo do Imposto Territorial Rural

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Foto: Ministério do Meio Ambiente/arquivo

Os agricultores brasileiros terão uma nova ferramenta para calcular o Imposto Territorial Rural (ITR) de suas propriedades. A Lei 14.932, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), permite a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável.

O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.

A nova lei substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo CAR para fins de cálculo da área tributável do imóvel rural. A proposta, originada de um projeto do ex-senador Donizeti Nogueira, foi aprovada pelo Senado em 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.

Para o cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, áreas impróprias para agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Antes da nova lei, essas informações eram registradas no ADA junto ao Ibama.

A medida visa reduzir a burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

“A publicação da nova lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou José Henrique Pereira, assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

Apesar da sanção, a Instrução Normativa 2.206/2024 ainda exige a apresentação do ADA para exclusão das áreas não tributáveis neste ano. “Esperamos que a Receita Federal altere a instrução normativa para que a nova lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, completou Pereira.

O prazo para apresentação da DITR 2024 vai de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024, conforme a IN 2.206/2024.

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