Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Lei pode causar desiquilíbrio financeiro ao sistema hídrico brasileiro, diz presidente da ANA

Projeto retira dos Estados e repassa aos municípios parcela da Compensação Financeira dos Recursos HídricosO presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo, aproveitou o debate sobre o uso racional da água e seus efeitos sobre a produção agrícola brasileira, nesta quinta, dia 17, para fazer uma série de reivindicações aos senadores. Uma delas foi um alerta sobre os danos que a aprovação do projeto de lei PLC 315/09 pode causar ao equilíbrio financeiro do sistema hídrico brasileiro. O projeto retira dos Estados e repassa aos municípios parcela da Compensação Financeira dos Recurs

? Os municípios pouco ou nada têm aplicado na gestão dos recursos hídricos, enquanto os Estados já têm um fundo consolidado para esse fim. Será danosa ao sistema a perda desses recursos ? advertiu Guillo.

Ele falou em audiência pública conjunta das comissões de Meio Ambiente Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Atualmente, a Lei nº 8.001/90 estabelece a seguinte distribuição mensal para a Compensação Financeira: 45% para os Estados; 45% para os municípios; 3% para o Ministério do Meio Ambiente; 3% para o Ministério de Minas e Energia e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O PLC 315/09 quer retirar 20% dos ganhos dos Estados – que ficariam com apenas 25% dessa compensação – e repassá-los para os municípios, cujo percentual saltaria para 65%.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) será a próxima a examiná-la e indicou como relator o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Pelas etapas seguintes de tramitação, a proposição seguirá para a CMA e para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo à última votá-la em decisão terminativa.

Guillo defendeu ainda a revisão de dispositivos da Lei das Águas nº 9.433/97 relativos à cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Como é definido um parâmetro nacional de cobrança, que desconsidera, portanto, as peculiaridades sócio-econômicas regionais, o presidente da ANA observa que isso acaba gerando distorções.

? A região que tem maior escassez de água (circunstância que eleva o consumo) é a mais pobre do país (Nordeste). Mas cobrar mais de uma região mais pobre é uma contradição. Daí a necessidade de ajustar a lei à complexidade regional brasileira ? afirmou.

O projeto de reforma do Código Florestal em tramitação no Congresso também foi mencionado pelo dirigente da ANA. Após informar que a agência já elaborou uma nota técnica sobre o tema, ele destacou a recomendação do estudo de preservação das matas ciliares de 30 metros, vegetação típica das margens de rios, igarapés, lagos e represas.

? Os rios não nascem grandes. Se não protegermos os mananciais e as nascentes, vamos comprometer significativamente a qualidade da água desses rios no futuro ? alertou.

Sair da versão mobile