Em 1994, a AGU equiparou as empresas brasileiras com capital estrangeiro às nacionais, o que liberou as vendas. Em agosto de 2010, o órgão voltou atrás e as restrições foram impostas novamente.
No entanto, os critérios podem mudar mais uma vez. A Advocacia Geral da União elaborou uma sugestão para alterar a lei em vigor. O assunto está sendo discutido no Palácio do Planalto com diferentes ministérios, sob forte sigilo.
Uma das ideias é exigir o aval do governo para a compra de áreas acima de cinco hectares. As superiores a 500 mil hectares precisariam de autorização do Congresso e também de um novo órgão, o Conselho Nacional de Terras. Além disso, todos os compradores seriam obrigados a integrar uma sociedade de propósito específico, em que a União teria papel semelhante a de um sócio.
? Acho que o Brasil vai construir uma solução bastante equilibrada para, ao mesmo tempo, garantir a soberania, garantir este recurso extraordinário que é a terra brasileira, para os brasileiros e para os produtores, e ao mesmo tempo estimular investimentos que venham com projetos estrangeiros e que beneficiem o nosso país ? declarou o ministro da Agricultura, Wagner Rossi.
Na Câmara dos Deputados, a subcomissão criada para analisar o tema ainda não recebeu informações do governo sobre a proposta.
? O que a gente espera é que o poder executivo, tendo em vista que o poder legislativo está debruçado nesta matéria neste momento, se tiver qualquer coisa, que encaminhe para a Comissão para que a gente possa legislar. Nós estamos querendo é dar exatamente esta segurança jurídica para os investidores que vem de fora, também para os nossos produtores do Brasil ? disse o deputado federal Homero Pereira (PR-MT).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que mesmo com as regras atuais, os cartórios de registro de imóveis não possuem um sistema eficiente para fazer o controle das vendas.
? Podem mudar os critérios, mas não é a forma legal que precisa ser mais eficiente, é a estrutura operacional. A gente tem uma dificuldade muito grande na implementação disso, ou seja, fazer com que este modelo esteja efetivamente implementado e funcionando em todas unidades de registro de imóveis, isso depende de capacitação, infraestrutura e fiscalização ? explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antônio Braga.