Na última terça, dia 18, a Cosan entrou com mandado de segurança na 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Maranhão, pedindo a suspensão da sessão pública de licitação. O pedido tinha por fundamento o entendimento da necessidade de republicação do edital em razão de esclarecimentos prestados pela própria Emap. O mandado foi deferido pelo juiz federal José Carlos do Vale Madeira.
A Cosan argumentava que, em razão dos esclarecimentos prestados pela Emap, que teria havido alteração das exigências previstas no edital e que, portanto, o mesmo deveria ser republicado, reabrindo o prazo para a apresentação dos envelopes. Caso a decisão judicial tivesse sido mantida, o cronograma do Tegram seria adiado por pelo menos 45 dias, o que alteraria o início de funcionamento do terminal, previsto para 2013. Apenas um dia após ingressar na Justiça, a Cosan voltou atrás e desistiu da ação informando que “apesar da concessão do pedido não foi possível obstar a tempo a realização da sessão de entrega dos envelopes”.
As empresas que se credenciaram na licitação são: Granol Indústria Comércio e Exportação S.A., CGG Trading S.A., Novaagri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A e a Glencore Serviços e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. Participam ainda o Consórcio Crescimento, formado pelas empresas Louis Dreyfus Commodities Brasil S.A e Amaggi Exportação e Importação Ltda, e pelo Consórcio Interalli, formado pelas empresas Interalli Administração e Participações S.A., CBL Companhia Brasileira de Logística S.A. e pela FSF Administração e Participações Ltda.