Segundo Teixeira, no texto acordado entre os líderes por volta das 21h desta quarta, dia 11, há pontos divergentes do texto apresentado por Rebelo para a votação em forma de substitutivo. Entre eles, segundo o líder, está a inclusão do parágrafo 5º do Artigo 33 na proposta que seria colocada em votação.
? Cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental ou no termo de compromisso para regularização ambiental das exigências desta lei, os prazos e condições neles estabelecidos, as multas, referidas neste artigo, serão consideradas como convertidas em serviços de conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, legitimando as áreas que remanesceram, ocupadas com atividades agrossilvopastoris, regularizando seu uso como área rural para todos os fins ? diz o parágrafo que, segundo o líder do PT, foi acrescentado ao texto após o encerramento das discussões.
? Esse dispositivo representa consolidar todas as áreas ? disse Teixeira à Agência Brasil.
Ele lembrou que, conforme o acordo estabelecido entre o governo e os líderes partidários, a consolidação das áreas de preservação permanente já utilizadas para agricultura seria definida posteriormente por decreto presidencial.
? Foram resgatados conteúdos que já tinham sido expurgados do texto. Houve uma quebra de acordo ? acusou Teixeira.
Já Aldo Rebelo negou que tenha promovido mudanças sem o consentimento dos líderes.
? Eu não mudei, tenho testemunhas. Os líderes do governo [Cândido Vaccarezza], do PMDB [Henrique Eduardo Alves], e os demais líderes da Casa acompanharam a redação da proposta ? disse Rebelo.
No entanto, o líder petista acusa o relator do Código Florestal de ainda retirar do texto negociado entre governo e lideranças da Casa uma trava sobre o fracionamento de propriedades maiores de quatro módulos fiscais para burlar a legislação.
Segundo Teixeira, na proposta enviada à sua bancada após o desfecho das negociações, estava escrito no parágrafo 7º do Artigo 12 que em todos os imóveis rurais que não detinham, em 22 de julho de 2008, área maior que quatro módulos fiscais, a reserva legal obrigatória seria aquela existente na mesma data. Já no texto levado ao plenário pelo relator trecho foi removido.
Ao retirar essa parte, a legislação permitiria, na avaliação do líder petista, que proprietários com imóveis com mais de quatro módulos fiscais fracionassem suas terras para ficar isentos de recompor reserva legal.
Entenda as mudanças: