Liminar impede Monsanto de impor condicionantes à entrega da soja Intacta em Mato Grosso

Ordem judicial foi dada na quinta, dia 10, por juiz de Cuiabá ao conceder antecipação de tutela em ação ajuizada pelo Sindicato Rural de SinopA Monsanto do Brasil está impedida de impor condicionantes à entrega da soja Intacta em Mato Grosso. As condições integram itens que constam em contratos exigidos pela empresa para comercializar a semente aos agricultores. A cultivar, que foi colocada no mercado para o plantio da safra 2013/2014, é resistente à lagarta helicoverpa, praga que vem atacando lavouras em diversos Estados.

A liminar foi dada na quinta, dia 10, pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, ao conceder antecipação de tutela em ação ajuizada pelo Sindicato Rural de Sinop (MT). A multa será de R$ 400 mil para cada vez que a empresa descumprir a decisão.

A Monsanto terá que suspender a eficácia do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral” e do “Acordo de Licenciamento de Tecnologia” impostos aos produtores que já compraram a variedade e também não poderá exigi-los em futuras comercializações. A decisão está valendo para todo o Estado de Mato Grosso.

– A liminar vai impedir a Monsanto de impor outras cobranças além da aquisição da tecnologia. Na verdade, o que eles chamam de acordo são contratos impostos ao produtor no momento da aquisição das sementes – esclarece o advogado Orlando Julio, que defende o sindicato rural. 

Com o impedimento de estabelecer os dois acordos, a empresa não poderá impor aos produtores a renúncia definitiva de ações já ajuizadas ou de futuros questionamentos na Justiça relacionados ao uso, exploração ou ao pagamento sobre o uso da soja transgênica Roundup Ready (RR1).

Segundo demonstrado nos autos pelo magistrado, a cláusula 5 dos acordos vai contra o artigo 10 da Lei 9.456/97, que reconhece o direito de usar ou vender como alimento ou matéria-prima o produto obtido com seu plantio. Já a de número 11 infringe uma série de comandos legais, como o Código de Defesa do Consumidor.

“Este magistrado comunga do mesmo entendimento esposado pelo STJ, sendo que in casu, a vulnerabilidade dos agricultores deste Estado restou devidamente demonstrada pela inquestionável necessidade de aquisição imediata da nova tecnologia, que apenas a requerida possui”, afirma o magistrado nos autos.

A Monsanto afirmou, por meio de nota, que ainda não foi comunicada formalmente da decisão.

Entenda

>>Entenda a polêmica que envolve a cobrança de royalties da Monsanto sobre soja transgênica no Brasil

No início deste ano, a companhia propôs acordos individuais com os agricultores, que poderiam optar por não pagar mais pela tecnologia e abrir mão de receber de volta o que já foi quitado nos dois ultimos anos. Os produtores mato-grossenses aceitaram a proposta da empresa, que ofereceu desconto nos royalties da Intacta RR2 durante as quatro próximas safras em troca da retirada da ação coletiva.

Antonio Galvan, vice-presidente do Sindicato Rural de Sinop (MT), afirma, em entrevista ao Mercado & Companhia, que essa vitória é importante para os produtores, já que a multinacional acaba ganhando muito e não tem direito de entrar nas propriedades para acompanhar a produção.

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