A Terras Novas foi multada por exposição de trabalhadores a riscos ocupacionais, transporte inadequado e jornada excessiva. O MPT tentou firmar acordo extrajudicial com representantes da empresa, para regularizar a conduta de forma voluntária, mas a proposta apresentada pelo órgão foi rechaçada, o que levou à ação com pedido de liminar.
Segundo a decisão no juiz, a agropecuária deve fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados, fiscalizar o uso, disponibilizar abrigo coberto, mesas e cadeiras para as refeições, providenciar instalações sanitárias, água potável e fresca em quantidade suficiente e materiais de primeiros socorros. A liminar determina ainda que a Terras Novas respeite o limite legal de duas horas extras diárias na jornada de trabalho, conceda, no mínimo, 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho e intervalo mínimo de uma hora para trabalho que exceda seis horas consecutivas.
Caso a empresa descumpra a liminar, pode ser multada e os valores vão de R$ 300 a R$ 5 mil. No mérito da ação, o MPT pede a condenação da Terras Novas ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais causados à coletividade.