Com a decisão do juiz, o Ministério do Trabalho precisa retirar o nome da Cosan da “lista suja” no prazo de três dias sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Agora, o Ministério do Trabalho deverá apresentar ao juiz na Justiça os motivos pelos quais levou a inclusão da Cosan na “lista suja”.
A inclusão da Cosan na “lista suja” no final de 2009 teve como consequência imediata o bloqueio de financiamentos públicos por um período de dois anos, incluindo recursos do Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal, entre outros. O BNDES divulgou formalmente nesta sexta, dia 8, que suspendeu as operações com a Cosan.