Limite de peso excedente por eixo de caminhões passa para 10%

Resolução é do Departamento Nacional de Trânsito e passa a valer a partir de 1º de julhoO setor produtivo comemora a resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que aumenta a tolerância de peso por eixo dos caminhões. A partir do dia primeiro de julho de 2014, o limite de 7,5% passa para 10%.  

Desde 2007, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulava em 7,5% o limite de peso excedente por eixo do caminhão. Deste índice até 12,5%, o motorista era multado. E acima disso, a carga era transportada para outro veículo.
 
O setor produtivo reivindicava uma mudança para igualar o limite estabelecido pelos países do Mercosul. A medida só vale se a carga total do veículo não exceder em mais de 5% o limite.

– Existe a pesagem do Peso Bruto Total (PBT) na origem, então nós adotamos não conceder esse benefício dos 10% aqueles que estiverem com excesso de PBT, permanece a tolerância por eixo em 7,5% – orienta o assessor do Denatran, Rone Barbosa.
 
Quem transporta, está satisfeito com a mudança, como diz o caminhoneiro Jansen Paiva.

– É uma multa que a maioria dos caminhoneiros não concorda, porque onde a gente carrega, muitas vezes, só pesa o caminhão total. Não tem como controlar o peso exato em cada eixo e por isso gera muitas multas.

A estimativa dos órgãos fiscalizadores é reduzir em 30% as multas por excesso de peso. Mas para o coordenador-executivo do Movimento Pró-Logística da Aprosoja, Edeon Vaz Ferreira, a redução será ainda maior, já que oito em cada 10 infrações são provocadas por excesso de até 10% no peso do eixo, o que corresponde ao novo limite estabelecido.

– Nós acreditamos que com essa ação dos 10%, 80% das multas vão ser reduzidas. Entendemos que era justo, necessário, que se fizesse essa alteração, porque estava havendo um crescimento muito grande de autuações em relação ao peso por eixo. Isso estava fazendo com que nós tivéssemos um aumento no custo do frete, alguém tem que pagar essa conta – calcula Ferreira.