Os agricultores do Estado comemoraram a sanção da lei, que vai beneficiar com 85% de desconto os produtores do semi-árido, obedecendo aos mesmos limites de valores e datas de contratos.
Outro ponto importante trata da prorrogação de prazos e da suspensão de execuções fiscais relativas a produtores inscritos na dívida ativa da União até 30 de novembro de 2010. A legislação prevê ainda melhoria das tabelas de desconto para os produtores, além da prorrogação dos prazos de adesão ao programa para produtores inadimplentes até 2009.