Um dos itens da medida provisória prevê que recursos para distribuição de alimentos, água e medicamentos poderão ser repassados aos Estados e municípios sem que eles apresentem um plano de trabalho. Para a reconstrução de estradas, pontes e prédios, o primeiro repasse também poderá ser feito sem o plano de trabalho. A partir da segunda parcela, porém, o plano será exigido.
O texto proíbe os bancos de cobrar juros de contas vencidas quando as instituições estiverem fechadas em razão da situação de calamidade.
Segundo Gilberto Carvalho, Lula pediu que, no caso de Alagoas e Pernambuco, que sofrem as consequências de enchentes, seja dada prioridade à compra de barracas e colchões para os desabrigados, além de agilidade na liberação de financiamento para que o comércio e as prefeituras iniciem, o mais rápido possível, a construção de casas.
? Falta distribuição de alimentos, de bens de consumo e falta emprego. São prioridades ? disse Gilberto Carvalho, que nos últimos dias visitou os dois estados alagados.
A MP, que deve ser publicada na próxima segunda, dia 5, no Diário Oficial da União, prevê que os ministérios dos Transportes e da Defesa atuem na recuperação de rodovias estaduais e vicinais ? hoje, eles podem trabalhar apenas na malha rodoviária federal.
A medida provisória altera ainda o Fundo Especial para Calamidade Pública, de 1969. Pela MP, o fundo é destinado à reconstrução das cidades e, excepcionalmente, ao socorro imediato das regiões atingidas. Para cada R$ 1 que o município ou o Estado aplicar no fundo, a União aplicará R$ 3 em recursos a fundo perdido.