A lei valerá em todo o território nacional, ou seja, incluirá estradas federais, estaduais e até mesmo as ruas das cidades.
A atual legislação tolerava até seis decigramas de álcool por litro de sangue do condutor, o equivalente a dois copos de cerveja. A partir de agora, dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool será uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão do direito de conduzir por um ano.
A nova lei resulta de um projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 415. Em vigor desde janeiro, a medida proibia estabelecimentos localizados em rodovias federais (BRs) de vender bebidas alcoólicas. Com a sanção, a proibição fica mantida apenas para estabelecimentos localizados fora dos trechos urbanos das BRs.
O texto, que ainda pode ter trechos vetados pelo presidente, determina ainda prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado, participando de racha, conduzindo veículo em acostamento ou na contramão, ou ainda em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial, e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança.
A lei pode igualar o Brasil a países como Malásia, Hungria e Arábia Saudita, que não têm tolerância ao álcool em suas estradas.
A decisão de endurecer a lei contra a bebida partiu de um projeto protocolado ainda em dezembro pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, hoje presidida pelo deputado gaúcho Beto Albuquerque (PSB).
Para o parlamentar, a nova norma é uma vitória de quem luta para humanizar o trânsito brasileiro. Segundo ele, a lei deverá produzir uma mudança de atitude das pessoas, devido à tolerância zero ao álcool:
? O papel do legislador está feito. Agora cabe aos órgãos de fiscalização intensificar as campanhas educativas e as blitze exclusivas para identificar o consumo de álcool por motoristas.