Agricultores familiares dos estados de Minas Gerais, Ceará, Pernambuco e Piauí receberão o benefício do Garantia-Safra. Ao todo somam 243.692 agricultores em 202 municípios. O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou o pagamento do benefício por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União.
O programa busca auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do Nordeste e do Semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuva. O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por produtor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
O Fundo Garantia-Safra é composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. Os municípios e estados que ainda não efetuaram o aporte podem fazer a contribuição, a qualquer momento, para que seja realizada a verificação de perdas e, em caso de confirmação, ocorra o pagamento.
Quem tem direito
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada entre 0,6 hectares e cinco hectares.
Têm direito a receber o pagamento, agricultores aderidos e residentes em municípios com perdas mínimas de 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, por falta ou excesso de chuva.