O Ministério da Agricultura, por meio do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção das malas dos passageiros que entram no país.
? Alimentos de origem animal requerem condições de armazenamento e conservação especiais para evitar riscos à saúde humana e à pecuária nacional, podendo transmitir pragas ou doenças. Por isso, só podem ser importados ou exportados por estabelecimentos registrados e reconhecidos pelos governos, atendendo às exigências de cada país ? explica a fiscal federal do Vigiagro Mirela Eidt.
Vegetais frescos, in natura, também sofrem restrições, assim como plantas, sementes, peles e tabaco. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior estão liberados para viagens internacionais. Fazem parte dessa lista produtos como óleos, álcoois, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, gomas açucaradas, sucos, corantes, frutas e hortaliças pré-cozidas, vinagre, picles, polpas, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada.
Outro produto que pode circular livremente nas malas são os vinhos, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes.
? A fiscalização da bagagem é realizada somente no destino ? esclarece Eidt.
No Brasil, o Vigiagro mantém 106 pontos de fiscalização em locais de trânsito internacional de produtos ou insumos agropecuários. São 28 portos, 26 aeroportos internacionais, 24 aduanas especiais e 28 postos de fronteira monitorados por fiscais do sistema, que inspecionam a sanidade dos produtos que entram e saem do país.
Os produtos apreendidos pelo Vigiagro, por não possuírem certificação sanitária de origem e nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e destruídos.