Caso o bem seja vendido à pessoa não inscrita no Pronaf em até cinco anos após a compra, o projeto (PLS 200/2011) prevê que o agricultor familiar será obrigado a recolher o imposto dispensado, acrescido de juros de mora.
Em voto favorável ao texto, o relator, senador Clésio Andrade (PR-MG), disse considerar que o incentivo previsto na proposta contribuirá para reduzir os custos da produção agrícola familiar, segmento relevante para o abastecimento de alimentos para o mercado interno.
Na mesma reunião, também foi aprovado o PLS 632/2007, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que estende os benefícios fiscais previstos na Lei 11.529/2007 a atividades pesqueiras, de produção de óleo de palma, de beneficiamento de castanha de caju e de componentes de calçados, voltados à exportação.
A proposta também facilita o acesso ao regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). Como relator substituto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) manteve voto do relator inicial, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), propondo emendas ao texto para adequar a redação do PLS 632/2007 ao texto atual da lei que a proposta modifica.