Mato Grosso divulga normativa para combater erva daninha

Amaranthus palmeri é resistente aos agroquímicos usuais, afirma Indea

Fonte: Divulgação/AMPA

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) acaba de publicar a Instrução Normativa nº 047/2015, com regras para erradicação e contenção da erva daninha Amaranthus palmeri no estado. Como a erva daninha apresentou resistência aos herbicidas usuais, pode causar prejuízos à agricultura.

O Indea-MT realizou um inquérito epidemiológico e constatou que a praga está presente em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Ipiranga do Norte e Tapurah. No documento estão listados pontos sobre como proceder se a praga se instalar na lavoura e como erradicá-la, informa a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), em comunicado.

Entre as medidas fitossanitárias estabelecidas, está a necessidade de autorização do Indea-MT para a saída de colheitadeiras das propriedades rurais somente se não houver plantas da praga nos talhões cultivados.

Nos locais em que for encontrada a presença de Amaranthus palmeri, o proprietário deverá fazer o monitoramento dos talhões em intervalo menos que 10 dias, para a detecção da praga e sua imediata destruição. O campo de produção de sementes de qualquer espécie deverá permanecer livre desta praga até a colheita.