Mato Grosso do Sul acaba de proibir o comércio ambulante de mudas e de material de propagação vegetal, por meio do decreto estadual 15.224, que regulamenta a Lei Estadual número 4.225 de 2012. O objetivo, de acordo com nota da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, é evitar a introdução de pragas e doenças ainda não identificadas nas lavouras do estado, bem como manter sob controle aquelas que já estão instaladas e possuem potencial elevado de dispersão.
Os infratores estão sujeitos a sanções como apreensão e destruição dos produtos apreendidos e aplicação de multa.
Segundo a secretaria, fica permitido que a Agência Estadual de Defesa Animal e Vegetal (Iagro) estabeleça regras para as ações, procedimentos, práticas, aplicações de penalidades, sanções, gradações e os demais critérios necessários à defesa sanitária vegetal no estado.