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Com o decreto, o Estado fica autorizado a seguir medidas emergenciais para suprimir a praga, que já causou prejuízos bilionários ao país. O plano nacional de controle da Helicoverpa armigera prevê que as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal serão estabelecidas pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária, levando em conta as recomendações de manejo das lavouras recomendadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), estabelecidas na Portaria 1.109, de 6 de novembro.
Entre as práticas agrícolas que devem ser adotadas se destacam o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga; respeito ao período de vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo e livre de hospedeiros; restrição ao cultivo sucessivo de uma mesma cultura; manejo integrado de pragas; e uso do controle químico e biológico.
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Na ação, fica permitido o uso de agrotóxicos que contenham como ingrediente ativo a substância benzoato de emamectina para controle da lagarta. A liberação temporária de importação vale para produtos não registrados no Brasil que sejam autorizados para culturas similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Na safra passada, a maior infestação da lagarta ocorreu no oeste baiano, onde os prejuízos foram estimados pelos produtores em R$ 2 bilhões.
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