Segundo a MP, é vedado o pagamento da ampliação do auxílio emergencial financeiro para agricultores que já recebam o Garantia Safra, nos meses em que houver concomitância do pagamento daquele benefício e da ampliação. Também não será dado o benefício a agricultores cuja Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar estiver vinculada a um titular que receba rendimento de trabalho assalariado ou de outra fonte.
Outra impossibilidade é para os casos dos agricultores de municípios, que ainda estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo governo federal, nos termos do Artigo 1º da Lei nº 10.954, de 2004, apresentem condições climáticas e meteorológicas que não justifiquem a continuidade do auxílio.