A subvenção será concedida a instituições financeiras, bancos de desenvolvimento e agências de fomento. Ela vai permitir a equalização das taxas de juros praticadas nas operações de financiamento da estocagem de etanol e baratear os custos financeiros de contratação e acompanhamento das operações do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O resultado esperado são juros menores para quem estocar o produto.
Regulamentação
A regulamentação das regras deste subsídio deverá ser elaborada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), organismo que reúne o presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento. A subvenção econômica deverá ficar disponível por um período de cinco anos, o que representa a disponibilização pela União, no total, de recursos da ordem de R$ 2,5 bilhões.
Caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer os critérios a serem observados pelas instituições financeiras nas operações de microcrédito produtivo orientado para fazer jus à subvenção; definir a metodologia, as normas operacionais e condições para o pagamento da subvenção; estipular os limites anuais de subvenção por instituição financeira; e divulgar, anualmente, informações relativas à subvenção econômica concedida, por instituição financeira.
Tramitação
A MP 554/11 passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando (Câmara ou Senado) em 18 de março.
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