A MP acrescenta um parágrafo à lei de criação da Embrapa (Lei 5.851/72), que não trazia a previsão de que a empresa de pesquisa atuasse fora do Brasil. Para executar os projetos no exterior, a Embrapa precisava firmar acordos ou parcerias com organizações internacionais.
Com a medida, a Embrapa passa a ter a possibilidade, por exemplo, de manter conta corrente no exterior e discutir diretamente com representantes de outros países medidas para o estabelecimento de escritórios internacionais e para o envio de material de pesquisa.
A expectativa é de que a instituição responda com maior rapidez às demandas internacionais por suas tecnologias e aumente a interação com outras organizações do mesmo gênero. A Embrapa já mantém 68 acordos de cooperação técnica com mais de 46 países e com 89 instituições estrangeiras.
A empresa tem parcerias com laboratórios nos Estados Unidos e na Europa (França, Holanda, e Inglaterra) para o desenvolvimento de pesquisas e acordos de transferência de tecnologia para países em desenvolvimento na África, na América do Sul, na América Central e no Caribe.
Desenvolvimento agrícola
A Embrapa é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa e financeira.
A empresa de pesquisa foi criada com a finalidade de promover, estimular, coordenar e executar atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento agrícola do país. Outra atribuição é dar apoio técnico e administrativo a órgãos do Poder Executivo sobre a formulação, orientação e coordenação das políticas de ciência e tecnologia no setor agrícola.
Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir do dia 6 de novembro.