Medida provisória permite negociar em dinheiro terras para reforma agrária

Proposta tem por objetivo facilitar regularização de lotes; até então, pagamento era feito apenas com Títulos da Dívida Agrária (TDAs)

Fonte: Fabrício Andrade/ Patrocínio (MG)

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória (MP 759/16) que autoriza o pagamento em dinheiro pelos lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária e estabelece novas regras de titulação na Amazônia Legal. O texto entrou em vigor na última sexta-feira, dia 23.

A medida abre a possibilidade de que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) efetue o pagamento em dinheiro das terras desapropriadas, e não apenas com Títulos da Dívida Agrária (TDAs). O objetivo, segundo o governo, é facilitar a regularização de lotes à medida que a negociação direta diminuiu as demandas judiciais.

Pelo texto, os beneficiários passam a adquirir o título de proprietários após o pagamento de um valor mínimo pelo lote que será fixado na Planilha de Preços Referenciais (PPR) do Incra. O preço será vinculado ao tamanho da área permitindo que os minifúndios e pequenas áreas tenham os menores custos. O pagamento poderá ser parcelado ou à vista com desconto de 20%.

Pelas regras atuais, além de pagarem pelo uso da terra, os beneficiários da reforma agrária não são considerados proprietários, apenas têm direito de uso provisório na condição de concessionários. O imóvel só é transferido de forma definitiva após o pagamento, em até 20 parcelas anuais, do título de domínio. 

Com a MP, o governo quer facilitar a concessão da titulação definitiva aos assentados e uniformizar os valores para negociação dos terrenos. O Incra estima que existem mais de 8.700 projetos de assentamento pendentes de análise, cujos beneficiários ainda não foram contemplados com a titulação definitiva. 

Amazônia

A MP também uniformiza as regras para a titulação de terras na Amazônia Legal no âmbito do Programa Terra Legal. “Apesar da evolução do programa, a meta de títulos a serem emitidos é muito mais ambiciosa, totalizando cerca de 200 mil. Estima-se que ainda há cerca de 40 milhões de hectares de terras da União a serem destinados, sendo que boa parte é ocupada há décadas por pequenos e médios agricultores”, defende o governo.

Segundo o Incra, o atraso nos assentamentos ocorre pela falta de uniformidade nas cláusulas de titulação. Foram expedidos mais de 150 mil títulos na região, com diferentes condições.

Como solução, a MP determina condições para a manutenção do título da terra, como a “destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva”. Hoje, a lei fala em “aproveitamento racional e adequado da área”. A MP também especifica a necessidade de respeito à legislação ambiental, em especial o Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

Regras

O texto abre margem para que ocupantes de cargo, emprego ou função pública participem do programa de reforma agrária desde que empossados após receberem a titulação da terra e desde que suas funções não sejam incompatíveis com a exploração da agricultura familiar. 

A MP também define a seguinte ordem de preferência na distribuição de lotes entre os assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária: 

1) desapropriados;
2) trabalhadores de imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
3) trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo; 
4) trabalhadores rurais removidos em virtude de demarcação de terra indígena, titulação de comunidade quilombola ou de outras ações de interesse público; 
5) trabalhador rural em outra situação de vulnerabilidade social;
6) posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários em outros imóveis rurais.

Entenda a tramitação de MPs

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por até 120 dias. Quando chegam ao Congresso, são analisadas por uma comissão mista (formada por deputados e senadores), onde são votadas e podem ser alteradas. Se isso ocorrer, a medida passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A seguir, é votada nos plenários da Câmara e do Senado. 

Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações. Se a Câmara ou Senado rejeitarem a medida provisória ou se ela for votada após 120 dias, ela perde a vigência.