A medida dará ao governo mais poderes para reduzir essa mistura em épocas de desabastecimento do anidro na entressafra de cana-de-açúcar, como agora, e sinaliza a possibilidade de essa mudança ocorrer ainda nos próximos dias.
Na prática, a MP 532 muda o artigo 9º da lei 8.732/93, o qual determina que a mistura do etanol anidro à gasolina comercializada nos postos é de 22%, podendo variar até quinta de 25% a 20%. Com a alteração, o piso da mistura passa de 20% para 18%.