A Medida Provisória 873, editada pelo governo de Jair Bolsonaro e publicada em 1º de março de 2019, determina que a cobrança da contribuição sindical pode ser feita apenas via boleto bancário após autorização individual e por escrito do trabalhador. Antes, o imposto poderia ser cobrado sobre a folha de pagamento.
A mudança não agradou a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados Rurais (Contar), que já havia perdido 90% da arrecadação no ano passado, com a reforma trabalhista. “Essa última MP do Bolsonaro parece ter a intenção clara de fechar os sindicatos, mostrando o quanto ele é inimigo das organizações e do próprio trabalhador”, afirma Antônio Lucas Filho, presidente da entidade.
De acordo com o dirigente, os acordos e convenções não terão mais assistência dos sindicatos por falta das contribuições. “Vão entregar os trabalhadores na mão dos empresários que a gente já conhece. Nem todos são iguais, mas a grande maioria quer ganhar mais explorando mão de obra barata”, diz Lucas Filho.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) considera a medida inconstitucional e deve acionar a Justiça. “Tira a liberdade do sindicato de aprovar as contribuições em assembleia e diz que a forma de pagamento só pode ser boleto bancário. A quem que isso beneficia? Só pode ser o banco, porque ele não vai fazer esse trabalho de graça”, afirma o vice-presidente Alberto Broch.
Segundo o advogado Fernando Abdala, o Supremo Tribunal Federal pode interpretar que o texto vai contra o princípio da razoabilidade. “Mas algumas pessoas entendem que vai levar os sindicatos a procurarem efetivamente o trabalhador para incentivar o associativismo e promover a defesa do trabalhador por meio dele”, declara.
Já a MP 871, também em vigor, impede que sindicatos emitam declarações de comprovação da atividade rural, usadas em pedidos de aposentadoria. Com a publicação, isso passa a ser feito pelo governo por meio de um cadastro nacional. A partir de 2020, o CNIS Rural será regra.
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A Contag teme pelos dados dos produtores, já que menos de 5% dos segurados especiais fizeram o CNIS Rural. “Como esses agricultores vão poder estar aptos, na sua grande maioria, até 2020?”, questiona o presidente da entidade.
Para Broch, a forma como a medida foi construída cria certo terrorismo. “Ela premia servidores que vão bisbilhotar a vida de quem já está aposentado há muitos anos e isso cria uma insegurança muito grande”, argumenta. Ele diz que a confederação apoia um programa sério de fiscalização para evitar fraudes nas solicitações de aposentadoria rural, mas não acredita que a MP, da forma que está, seja o caminho.
“Quem aposenta não é o sindicato; é o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Os sindicatos ajudam na comprovação da atividade rural”, defende Broch. No entanto, Fernando Abdala explica que até então a declaração do sindicato era suficiente para ter acesso ao benefício e “muitas vezes, por fraude ou por falta de controle da efetiva prestação de serviço, o sindicato acabava dando declarações que não condiziam com a realidade”.
Como o próprio nome diz, as duas medidas publicadas em 1º de março são provisórias. Apesar de estarem em vigor, precisam ser votadas no Congresso no prazo de 120 dias. Do contrário, perdem a validade. Neste processo, os textos podem ser modificados pelos parlamentares.
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