O documento foi elaborado pela superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da Aneel e considera o período entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008. O material cita também que a Eletrobras repassou menos do que deveria ao Ministério de Minas e Energia, em relação à administração dos recursos da RGR. As normas estipulam que 3% dos valores arrecadados do RGR, incluindo juros e multas e de parcelamento de quotas, devem ser transferidos ao ministério. Na prática, a Eletrobras repassou menos que o devido. Por isso, o relatório pede que o valor de R$ 23.171,45, atualizados até a data do pagamento, sejam transferidos ao ministério no prazo de 30 dias a partir do recebimento do relatório.
A superintendência de Fiscalização da Aneel verificou também que as receitas de taxa de administração, comissão de reserva de crédito, juros de mora e multas decorrentes do atraso no pagamento estão sendo apropriados indevidamente como receita ordinária da Eletrobras, sem serem transferidos para a conta da RGR.
? A fiscalização entende que apenas a taxa de administração deve ser receita própria da Eletrobras, pertinente à cobertura de custos operacionais e administrativos incorridos pela administração dos recursos da RGR. Importante ressaltar que os controles de contas a receber, da RGR, e contas a pagar, da Eletrobrás, estariam divergentes em relação às transações e a apropriação da respectiva taxa de juros, 5% ao ano, indicadas pela diferença de R$ 614,403 milhões, resultante da subtração da posição da dívida a receber da Eletrobras e o saldo devedor dos recursos que se encontram em carteira, com os agentes ? diz o relatório.
A equipe de fiscalização da agência também constatou que as empresas do sistema Eletrobras estão sendo beneficiadas pela holding. O documento da Aneel mostra, por exemplo, que os contratos celebrados com Eletrosul, Ceron e Eletroacre não apresentam cláusula de obrigação de pagamento da comissão de reserva de crédito de 1% calculada sobre o saldo não desembolsado do crédito.
Com a Eletrosul e a Cepisa houve a celebração de um aditivo ao contrato original, envolvendo a modificação das cláusulas financeiras relacionadas à suspensão da exigibilidade de pagamento do principal por um determinado período e a ampliação do prazo de incorporação de juros ao saldo devedor.
Essas situações, segundo o relatório, configuram contratação em condições mais privilegiadas para as empresas relacionadas, ou seja, evidencia-se a aplicação de tratamento não isonômico aos demais agentes setoriais.
Procurado, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, disse que não tinha conhecimento do relatório, que ainda não foi enviado à diretoria da agência, porque a Eletrobras ainda não se manifestou sobre o assunto.