O banco deverá ser mantido por órgão da administração pública federal, que tornará disponível ao público as informações sobre oscilação, crescimento ou redução populacional das espécies. O relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), recomendou a aprovação da matéria na forma de um texto substitutivo.
Penas
O substitutivo duplica a pena atual prevista para quem cometer crime contra a fauna – detenção de seis meses a um ano e multa – quando esse crime for praticado contra espécie declarada como especialmente protegida. O texto original triplicava essa pena.
Lessa decidiu duplicar a pena porque essa é a punição já prevista para os crimes praticados contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Ele disse que não seria adequado dar proteção maior para a espécie especialmente protegida do que para aquela ameaçada de extinção.
O texto aprovado também aumenta a pena de 1/6 a 1/3 se o crime for cometido contra espécies das quais dependa uma outra espécie declarada como especialmente protegida. Lessa também acatou emenda da Comissão de Meio Ambiente que obriga o poder público a publicar a lista das espécies das quais outras espécies protegidas dependam para sobreviver.
O projeto altera as leis 5.197/67 (que garante proteção às espécies ameaçadas de extinção) e 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e ainda será analisado pelo Plenário.