Segundo a Aneel, a prorrogação do encargo vai impactar as receitas das transmissoras que foram licitadas até 30 de dezembro de 2010 e irá aumentar os custos de transmissão de energia elétrica.
A RGR seria extinta em 2010, mas, no fim do ano passado, a cobrança foi prorrogada até 2035 pela Medida Provisória 517, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. O encargo foi criado há mais de 50 anos para constituir um fundo para que a União possa indenizar possíveis reversões de concessões do serviço de energia elétrica.
A Aneel explicou que os recursos adicionais que terão que ser pagos por causa da prorrogação da RGR serão aplicados nas receitas das empresas que foram licitadas até 30 de dezembro de 2010, pois, no momento da oferta de preço em leilão, os proponentes previam a extinção da RGR no fim de 2010.
Para as receitas definidas depois de dezembro de 2010, as transmissoras não receberão a compensação, pois se entende que a prorrogação da RGR já era de conhecimento público.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse que a RGR não tem impactos significativos no custo da energia do país.
? A RGR é um fundo setorial de baixíssimo custo. O que eleva a tarifa da energia elétrica não é a RGR e também não é a soma dos fundos, mas, sim, alguns tributos, sobretudo o ICMS ? afirmou.