Termo de adesão neste sentido será assinado, nesta terça, dia 28, entre o Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema), e o órgão, beneficiando 39,5 mil famílias num prazo de 10 anos. Até o final de 2011, 26 áreas estarão legalizadas e a meta é licenciar 45 áreas a cada ano.
Para cada um dos assentamentos previstos, o Incra vai elaborar um Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD), que será analisado e avaliado pelo Instituto Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão da Sema responsável pela expedição de licenças ambientais em todo o estado. Após a assinatura do termo de adesão, o Incra terá o prazo de até 360 dias para apresentar o PAD.
? À medida que os projetos forem sendo finalizados serão encaminhados ao Inema ? explica o chefe da Divisão de Desenvolvimento do Incra, Sérgio Rezende.
Segundo ele, a autarquia também ficará responsável pela montagem de um cronograma de trabalho.
? Estamos implementando uma força tarefa para dar mais agilidade na elaboração e maior consistência nas informações presentes nos PADs.
Para o secretário Eugênio Splenger, o empenho da Sema em viabilizar os PADs será grande, pois deles depende um grande contingente de agricultores que precisam, além de orientação e assistência técnica, de conhecimentos básicos sobre o meio ambiente.
? Estamos preparando nossas equipes para dar uma resposta rápida e criteriosa aos projetos que serão a nós apresentados. O nosso objetivo é dar maior agilidade à análise dos estudos técnicos dos PADs, que viabilizará também a conservação de 260 mil hectares de reserva legal, dentro da área desses assentamentos ? enfatiza o secretário, explicando que o termo de adesão permitirá também a regularização dos assentamentos quanto aos seus passivos ambientais.
Investimento
Serão disponibilizados recursos na ordem de R$ 39,5 milhões pelo Incra para a regularização das áreas de assentamentos. A licença autoriza ao órgão implantar, assentar e promover o desenvolvimento do assentamento. A falta de licenciamento ambiental impede a obtenção de crédito e o acesso aos programas de infraestrutura oferecidos pelo Incra para a construção de casas, cisternas, estradas, e ainda viabiliza o acesso aos benefícios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).