B. R. P. F. foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de multa, mas pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu ter praticado o crime sem violência, grave ameaça ou reincidência, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. O empresário vai prestar serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico ao da pena de reclusão. Além disso, o empresário terá de pagar uma prestação pecuniária no valor total de R$ 20 mil, a ser destinada à entidade social pública ou privada.
O MPF foi intimado da sentença este mês, embora ela seja de 2009. O empresário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e responde o processo em liberdade.
Entenda o caso
Em julho de 2006, por conta de uma vistoria realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Delegacia Regional do Trabalho e pela Subdelegacia do Trabalho de Barreiras, foram encontrados, na fazenda objeto de fiscalização, 30 trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravo, escondidos em barracos de plástico situados à beira da mata virgem.