O programa, uma das medidas do governo para enfrentar a crise econômica em 2008, permitiu o parcelamento do pagamento de créditos em até 180 vezes. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Entre os prazos previstos na portaria, um estabelece o período de 1º a 31 de março de 2011 para que os contribuintes consultem a Receita, saibam quais débitos são parceláveis em cada modalidade e façam as devidas retificações.
Segundo números divulgados em novembro de 2010, mais de 500 mil contribuintes haviam aderido, mas 70 mil foram excluídos porque não informaram se queriam parcelar toda a dívida ou apenas parte dela.