O valor é de R$0,36 por saca de 50 quilos de arroz em casca. Quem não recolher o tributo, estará sujeito às sanções legais e tributários, segundo confirmaram os técnicos da Fazenda gaúcha.
Quatro das maiores empresas beneficiadoras do Rio Grande do Sul ingressaram com ações na Justiça para não pagar a taxa, alegando inconstitucionalidade.
A ação foi julgada improcedente e agora tramita apenas um agravo de instrumento, sem efeito suspensivo sobre as cobranças. Com base nisso, o presidente da Federarroz, Renato Caiaffo da Rocha, o vice-presidente de Mercados, Marco Tavares, e a assessora jurídica Isadora Pötter estiveram na audiência solicitando uma ação mais rigorosa do Estado na fiscalização do recolhimento da taxa.
Segundo o presidente Renato Rocha, a medida visa reduzir as assimetrias do Mercosul e assegurar a arrecadação estadual e o reinvestimento dos valores na própria cadeia produtiva, principalmente em ações de pesquisa.
? Não há mais recurso em nível estadual para a ação das indústrias, nem o agravo de instrumento tem efeito suspensivo sobre o pagamento da taxa. O que pedimos é que o governo do Estado fiscalize este pagamento, de forma que o arroz importado entre no Rio Grande do Sul sem causar prejuízos de mercado à produção local, que paga a CDO e outros tributos ? afirmou o dirigente.
A Federarroz apresentou um histórico da Lei Estadual 12.685, proposta inicialmente pelo deputado estadual Jerônimo Goergen. Uma liminar que quatro indústrias haviam obtido, liberando-as do pagamento da CDO até julgamento do mérito, foi cassada. Segundo levantamento do setor, a taxa deveria ter gerado aos cofres gaúchos R$ 1,93 milhão em dinheiro.