Conforme a nova lei, uma margem adicional poderá ser incluída sobre o preço mínimo estipulado em função das expectativas de mercado e da necessidade de estímulo à comercialização.
A lei 11.922 também autoriza a união a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações a serem contratadas em 2009 e 2010, para financiamento de estocagem de álcool etílico combustível, e nas operações para financiamento de capital de giro para agroindústrias, indústrias de máquinas e equipamentos agrícolas e cooperativas agropecuárias.
As regras de aplicação da nova lei e suas condições de operacionalização serão definidas em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN).