A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente permite o penhor de máquinas e instrumentos agrícolas; colheitas pendentes ou em via de formação; frutos acondicionados ou armazenados; lenha cortada e carvão vegetal; e animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
O autor da proposta acredita que a inclusão desses produtos, frequentes em regiões agrícolas, na lista de objetos passíveis de serem penhorados contribuirá para garantir a oferta de crédito rural, estimulando a atividade.
Segundo ele, o Brasil “precisa de incentivos à área rural, principalmente nestes tempos em que as pessoas, diante de dificuldades de sobrevivência, acabam migrando para os grandes centros, contribuindo para a superpopulação nas cidades.”
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Projeto de Lei (6018/09) de teor semelhante, do pai do autor, ex-deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), já tramitou na Câmara e foi aprovado na Comissão de Agricultura, mas foi arquivado no final da legislatura passada.