Na manifestação, os promotores Kelli Giovanna Altieri Arantes e Leonardo Romano Soares sustentam que os esclarecimentos prestados pelos organizadores “não alteram de modo algum as afirmações lançadas na petição inicial, calcadas em provas concretas, nem afastam ou enfraquecem quaisquer das evidências que fundamentaram a concessão das medidas liminares postuladas”.
Os promotores argumentam que, apesar de juntar documentos ao inquérito civil, os organizadores não comprovaram possuir a licença ambiental da Companhia Ambiental do estado de São Paulo (Cetesb) para a realização do evento nem o alvará da Vara da Infância e da Juventude para o ingresso de menores de 18 anos desacompanhados).
O Ministério Público também adverte que, às vésperas da realização do rodeio, a montagem das instalações ainda não foi concluída, que não há condições de atestar o integral cumprimento das normas de segurança e que o controle de ingressos está restrito à empresa terceirizada para a comercialização dos bilhetes. Argumenta, ainda, que o controle de público a ser implantado é frágil, admite manipulações e não é setorizado e que permanecem os indícios de comercialização de ingressos em número superior à capacidade de lotação do espaço do evento.
Ainda de acordo com os promotores de Justiça, os organizadores do evento também não apresentaram toda a documentação exigida pela Polícia Militar, e as medidas recentemente adotadas e comunicadas à juíza, “embora relevantes para a segurança do evento, não se mostram suficientes para minimizar ou mesmo afastar as irregularidades comprovadas que embasaram a concessão da medida liminar”.
“Importante frisar, ainda, que a mera expedição de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros não é suficiente para atestar a segurança do evento. Na manifestação, o Ministério Público pede que a juíza mantenha a proibição da realização do evento. Pede também que sejam restabelecidas as determinações suspensas na noite de segunda, quando recebeu o pedido de reconsideração da liminar (a obrigação dos organizadores divulgarem que o evento não se realizará em razão de ordem judicial e a devolução aos consumidores dos valores pagos pelos ingressos já comercializados). Os promotores pediram que a juíza ainda fixe prazo de 12 horas para a divulgação de que o evento não será realizado e que proíba, de imediato, a venda de ingressos e distribuição de ingressos cortesia para o evento, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3 milhões.