De acordo com a Receita, também é obrigado a declarar pelo menos um dos membros de condomínio de imóvel rural, se, na data de apresentação do documento, o imóvel pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
Se o ITR não for apresentado dentro do prazo, o proprietário fica sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, que é sempre superior a R$ 50, inclusive no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.
A declaração poder ser feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br); em disquete apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 3,5.