De acordo com a Circular n.º 3.415, somente poderão participar do leilão as instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio. Além disso, o BC poderá determinar que os recursos sejam direcionados, no todo ou em parte, para operações de comércio exterior.
Cabe ao Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin) adotar as medidas necessárias à execução da norma.