A legislação se refere aos grãos provenientes da espécie Zea Mays L. e da subespécie Mays (pipoca). O principal objetivo das regras é definir o padrão oficial de classificação do milho, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à identificação do produto.
O padrão técnico de classificação do cereal existia desde 1978, mas não distinguia o milho pipoca das demais variedades. Como esse tipo de grão tem características diferentes e necessita de outros critérios e instrumentos para avaliação, o Ministério da Agricultura decidiu criar uma norma exclusiva para o grão pipoca.
O principal requisito de qualidade do milho dessa variedade é a sua capacidade de expansão (relação entre o volume de pipoca estourada e o peso de grãos utilizado, expresso em ml/g) para se transformar em pipoca, quando submetido à temperatura de aproximadamente 180ºC.
Para uniformizar os critérios de classificação, a área técnica competente da pasta poderá elaborar um referencial fotográfico, identificando e caracterizando os requisitos de qualidade que servirão de base para a classificação do milho pipoca, previstos nessas normas. Ambas entrarão em vigor no dia 1º de julho de 2012.