Cabe ao IMA fiscalizar o comércio, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, além da devolução de embalagens vazias desses produtos no Estado. O registro no Instituto é obrigatório para todo estabelecimento comercial, industrial, armazenador e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico. Atualmente, existem 994 estabelecimentos comerciais de agrotóxicos, 122 prestadores de serviços de aplicação de agrotóxicos e 32 armazenadores de agrotóxicos registrados em Minas Gerais.
Devolução de embalagens de agrotóxicos
Após a utilização do agrotóxico a embalagem deve ser lavada três vezes e inutilizada com perfurações no fundo do frasco. Também deve ser armazenada em local apropriado até que seja devolvida no prazo de um ano a uma unidade de recebimento indicada pelo estabelecimento onde foi adquirido o agrotóxico. Tais procedimentos também são verificados pelo IMA durante as fiscalizações nas propriedades rurais.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), Minas Gerais recolheu de janeiro a novembro de 2011 um total de 2,5 milhões de quilos de embalagens vazias de agrotóxicos que poderiam causar impactos negativos ao meio ambiente. É o sexto Estado do país que mais retirou e destinou corretamente as embalagens desses produtos no campo.