Foi assim que o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, recebeu a notícia sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de julgar procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o presidente da República alegava que a importação de pneus usados e inservíveis fere a Constituição Federal. O colegiado aprovou por oito votos a um (ministro Marco Aurélio) a procedência da ADIN acompanhando o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia.
? Acho que foi um gesto importantíssimo, por que há o hábito de se usar países em desenvolvimento para servirem de receptáculo de lixo químico de outros países. Eu acho muito bom que o Brasil tenha firmado, com base nos princípios da ecologia, da saúde, da preocupação, a posição de não importar pneu usado inservível de outros países ? disse o ministro.
Para Minc, o Supremo está sendo um grande aliado dos ambientalistas.
? As causas ambientalistas que durante tanto tempo foram consideradas supérfluas, exóticas e algumas até insanas, hoje têm acolhida do mais importante tribunal do país. Bons tempos esses ? comemorou.
A ministra Carmen Lúcia, em seu relatório, sustentou “que parece inegável a conclusão de que, em nome da garantia do pleno emprego – dado essencial e constitucionalmente assegurado -, não está autorizado o descumprimento dos preceitos constitucionais fundamentais relativos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Ela afirmou ainda que “a reforma de pneus há que ser enfrentada pelo Brasil, nos termos da legislação vigente, quanto aos pneus que já estão desembaraçados no território nacional e que aqui são produzidos e descartados. Quando, para o desenvolvimento das atividades de recuperação ou reforma de pneus, as empresas preferem importar pneus usados de outros países, importam-se também problemas para o desenvolvimento sustentável, porque se deixa de recolher os milhões de pneus usados na grande frota nacional e aumenta-se o passivo ambiental, o qual, por sua própria condição, é de difícil degradação e armazenamento”.
A ação foi proposta, em setembro de 2006, pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.