Conforme o texto aprovado, essa eventual desobediência implicará a reversão da propriedade das terras para a União. Entre as exigências aos que receberem os títulos de posse está a de demarcar as áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para serem recuperadas. Outra, contida no Artigo 15, estabelece que quem receber o título da terra não poderá desmatá-la.
? A regularização fundiária da Amazônia, além de fazer justiça com as pessoas que vivem naquelas terras há muito tempo, representa uma vitória dos ambientalistas sob vários aspectos. Em primeiro lugar, com a identificação dos proprietários também se estabelece a legalidade ambiental. Poderemos responsabilizar e punir quem cometer crimes ambientais e, melhor ainda, incentivar e apoiar quem produzir de forma sustentável e conservando a floresta ? afirmou o ministro.
A Medida Provisória 458 permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade, de até 1,5 mil hectares, aos ocupantes das áreas na Amazônia Legal.