A determinação de outras sementes por número, quantidade de sementes nocivas permitidas na porção avaliada, será realizada em teste reduzido-limitado em conjunto com a análise de pureza, para determinar as espécies cultivadas e silvestres.
Segundo o coordenador de Sementes e Mudas do Ministério da Agricultura, José Neumar, a revisão acabará com pontos de divergência que existiam na metodologia de análise em relação ao tamanho das amostras de trabalho. Os critérios definidos na IN nº 30, de 21 de maio de 2008, foram estabelecidos antes das alterações que ocorreram nas regras de análise atuais.
A legislação também deverá reduzir prejuízos econômicos para os pecuaristas, pois o diagnóstico feito a partir de fragmentos maiores e, portanto, com mais precisão, evitará a presença de plantas daninhas e de pragas nas pastagens.
? O ajuste da regra vai evitar que o usuário das sementes tenha gastos futuros para combater essas pragas ? ressalta o coordenador do ministério.
Exames de sementes
Os exames de sementes são realizados pelos laboratórios de análise de sementes credenciados na Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, sob responsabilidade da Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL), da Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS), do Ministério da Agricultura.
As análises são realizadas conforme as Regras para Análise de Sementes. Estas normas foram atualizadas de acordo com as diretrizes internacionais prescritas pela International Seed Testing Association (ISTA) e incorporam a experiência e os avanços nacionais em análise de sementes.
Cabe ao Ministério da Agricultura promover, coordenar, normatizar, supervisionar, auditar e fiscalizar as atividades instituídas na Lei de Sementes e Mudas n° 10.711/2003 e no Decreto N° 5.153/2004.